Cooperativismo em voga – Reflexos dos direitos e deveres dos cooperados

No dia 07 (sete) do corrente mês, comemorou-se o Dia Internacional do Cooperativismo, data que, aliás, é sempre comemorada no primeiro sábado de julho, desde a sua instituição, em 1923, durante o Congresso da Aliança Cooperativa Internacional (ACI).

Todavia, a origem desse movimento econômico e social remonta ao século XIX. Um grupo de 28 (vinte e oito) tecelões de “Rochdale”, situada em “Manchester”, Inglaterra, insatisfeitos com a exploração vivenciada pela Revolução Industrial, fundou, em 1844, a primeira cooperativa de consumo, denominada de “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”.

Talvez, com o mesmo tom que rege as “vozes das ruas”, apelido concedido às inúmeras e hodiernas manifestações populares, aqueles operários, na busca de melhores direitos sociais, desenvolveram um novo modelo de negócio, apto a proporcionar maior vulto comercial e, por conseguinte, melhor qualidade de vida aos seus associados.

Hoje, o cooperativismo conta com mais de 01 (um) bilhão de cooperados por todo o mundo. Para se ter ideia, no Brasil, as cooperativas são responsáveis pela metade da produção agrícola. E esse é um dado de extrema relevância, haja vista que as vendas externas do agronegócio atingiram, entre julho do ano passado e junho deste ano, mais de US$ 100 bilhões pela primeira vez na história do País.

Nesta perspectiva, longe de abordar todo o arcabouço de princípios e normas que pairam sobre as sociedades cooperativas, é de suma importância conscientizar os cooperados sobre os seus direitos e deveres, que de maneira genérica encontram guarida na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e em alguns dispositivos do Código Civil.

Podemos citar, como direitos dos cooperados: o direito de votar e ser votado, de participar de todas as operações da cooperativa, de examinar os livros e documentos, de opinar e defender as suas ideias e, sobretudo, de receber retorno das sobras apuradas no fim do ano, obedecidos os descontos para os fundos legais.

Os deveres, basicamente, estão atrelados com a própria operação da cooperativa: pagar suas quotas-partes em dia, cumprir os seus compromissos com a cooperativa, zelar pela imagem da cooperativa e, principalmente, participar das Assembleias Gerais.

É importante salientar que, além das responsabilidades individuais, os cooperados têm uma responsabilidade coletiva, ou seja, há decisões que os diretores não podem tomar sem a aprovação da Assembleia Geral, como a aprovação de distribuição de sobras, por exemplo.

Dessa forma, a participação ativa de cada cooperado é fundamental para o desenvolvimento da sociedade como um todo. Tanto é que uma das principais vantagens do cooperativismo se apoia no modelo do exercício de voto, que, nas cooperativas singulares, é sempre unitário: “Um homem, um voto”.

Não menos importante, é conhecer e dominar as normas insertas no Estatuto Social desse tipo societário, pois é neste documento que se encontra toda a diretriz organizacional da respectiva cooperativa e, também, de seus associados/cooperados.

No cenário nacional, as sociedades cooperativas ocupam 13 (treze) setores da economia e, obviamente, além das legislações supracitadas existem regras específicas para cada tipo de classificação. Por isso, é de extrema importância conhecê-las a fundo, bem como realizar um estudo prévio, para só depois assumir a posição de cooperado.

Cientes de seus deveres e obrigações, através de uma participação efetiva, os cooperados fazem das sociedades cooperativas um importante instrumento socioeconômico, que nos dias atuais conta com vários órgãos de representação, sob a égide da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Afinal, há motivos de sobra para comemorar este primeiro dia do mês de julho de 2013, principalmente na região da Alta Mogiana, pois o Governo Federal aumentou em R$ 300 milhões o crédito disponível para a safra 2013-2014 em relação à anterior e a taxa de juros para o capital de giro das cooperativas foi reduzido de 9% para 6,5% ao ano.

Afora isto, no âmbito legislativo houve uma importante vitória para o cooperativismo brasileiro, pois a Câmara dos Deputados decidiu aprovar o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2005, o qual prevê um tratamento tributário adequado ao ato cooperativo. Fato que poderá resultar, igualmente, em um enorme avanço jurídico, em prol da Política Nacional do Cooperativismo.

Autor: Guilherme Mellem Mazzotta, advogado, membro do escritório Mazzotta, Amin & Arraes Advogados, e-mail: guilherme@maradvogados.com

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